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Direito Empresarial

Art. 99 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

Os primeiros administradores são solidariamente responsáveis perante acompanhia pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à sua constituição.

Parágrafo único. A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia-geral poderá deliberar em contrário. CAPÍTULO IX Livros Sociais

Como isso cai na prova

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