OABase
Direito Empresarial

Art. 77 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus. Forma, Propriedade e Circulação

Como isso cai na prova

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