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Direito Empresarial

Art. 288 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, ou da prescrição da ação penal. CAPÍTULO XXV Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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