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Direito Empresarial

Art. 268 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias. SEÇÃO II Constituição, Registro e Publicidade

Como isso cai na prova

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