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Direito Empresarial

Art. 25 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

A companhia poderá, satisfeitos os requisitos do artigo 24, emitir certificados de múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representam.

Parágrafo único. Os títulos múltiplos das companhias abertas obedecerão à padronização de número de ações fixada pela Comissão de Valores Mobiliários. Cupões

Como isso cai na prova

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