OABase
Direito Empresarial

Art. 230 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) Direitos dos Debenturistas

Como isso cai na prova

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