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Direito Empresarial

Art. 222 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. SEÇÃO II Incorporação, Fusão e Cisão Competência e Processo

Como isso cai na prova

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