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Direito Empresarial

Art. 199 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Reserva de Capital

Como isso cai na prova

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