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Direito Empresarial

Art. 108 da Lei das Sociedades por Ações

Revisado

Texto legal

Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.

Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações. SEÇÃO II Direitos Essenciais

Como isso cai na prova

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