Texto legal
A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor. CAPÍTULO III Ações SEÇÃO I Número e Valor Nominal Fixação no Estatuto
Como isso cai na prova
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