Texto legal
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 1 11o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 *
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.