OABase
Direito Constitucional

Art. 6 da Lei da ADI e da ADC

Revisado

Texto legal

O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

Como isso cai na prova

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