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Direito Constitucional

Art. 31 da Lei da ADI e da ADC

Revisado

Texto legal

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999 *

Como isso cai na prova

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