OABase
Direito Constitucional

Art. 24 da Lei da ADI e da ADC

Revisado

Texto legal

Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

Como isso cai na prova

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