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Direito Constitucional

Art. 22 da Lei da Ação Popular

Revisado

Texto legal

Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação. Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965 e republicado em 8.4.1974 *

Como isso cai na prova

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