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Direito Processual Civil

Art. 18 da Lei da Ação Civil Pública

Revisado

Texto legal

Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

Como isso cai na prova

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