OABase
Direitos Humanos

Art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Como isso cai na prova

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