OABase
Direitos Humanos

Art. 61 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:

I – pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator;

II – por via postal, com aviso de recebimento.

Como isso cai na prova

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