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Direitos Humanos

Art. 52 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Como isso cai na prova

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