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Direitos Humanos

Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal. CAPÍTULO II Das Medidas Específicas de Proteção

Como isso cai na prova

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