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Direitos Humanos

Art. 115 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional da Pessoa Idosa seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos à pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Como isso cai na prova

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