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Direitos Humanos

Art. 99 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII: “Art. 20. ...................................................................... ..............................................................................................

XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. ..................................................................................” (NR)

Como isso cai na prova

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