OABase
Direitos Humanos

Art. 83 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência. CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

Como isso cai na prova

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