OABase
Direitos Humanos

Art. 35 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. Seção II Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.