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Direitos Humanos

Art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

Como isso cai na prova

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