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Direitos Humanos

Art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CAPÍTULO II DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

Como isso cai na prova

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