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Direitos Humanos

Art. 125 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

I - incisos I e II do § 2º do art. 28 , 48 (quarenta e oito) meses;

II - § 6º do art. 44 , 48 (quarenta e oito) meses;

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses; (Redação dada pela Medida Provisória nº 917, de 2019)

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.009, de 2020)

II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.025, de 2020)

II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.159, de 2021)

III - art. 45 , 24 (vinte e quatro) meses;

IV - art. 49 , 48 (quarenta e oito) meses.

Como isso cai na prova

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