OABase
Direitos Humanos

Art. 11 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Revisado

Texto legal

A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

Como isso cai na prova

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