OABase
Ética e Estatuto da OAB

Art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB

Revisado

Texto legal

O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Como isso cai na prova

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