OABase
Ética e Estatuto da OAB

Art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB

Revisado

Texto legal

Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Como isso cai na prova

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