OABase
Ética e Estatuto da OAB

Art. 21 do Estatuto da Advocacia e da OAB

Revisado

Texto legal

Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo. CAPÍTULO VI Dos Honorários Advocatícios

Como isso cai na prova

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