OABase
ECA

Art. 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: (Vide Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência) Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso. (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.