OABase
ECA

Art. 217 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Como isso cai na prova

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