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ECA

Art. 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

Como isso cai na prova

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