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ECA

Art. 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

Como isso cai na prova

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