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ECA

Art. 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. Capítulo II Da Justiça da Infância e da Juventude Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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