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ECA

Art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. Seção IV Da Prestação de Serviços à Comunidade

Como isso cai na prova

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