OABase
ECA

Art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Revisado

Texto legal

O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Capítulo III Das Garantias Processuais

Como isso cai na prova

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