OABase
Direito Tributário

Art. 51 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Contribuinte do impôsto é:

I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a êle equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao impôsto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste impôsto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante. Seção II Impôsto Estadual sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Arts. 52 a 58 . (Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968 Seção III Impôsto Municipal sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Arts. 59 a 62 (Revogados pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Seção IV Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.