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Direito Tributário

Art. 45 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam. CAPÍTULO IV Impostos sôbre a Produção e a Circulação Seção I Impôsto sôbre Produtos Industrializados

Como isso cai na prova

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