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Direito Tributário

Art. 3 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Como isso cai na prova

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