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Direito Tributário

Art. 204 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. CAPÍTULO III Certidões Negativas

Como isso cai na prova

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