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Direito Tributário

Art. 200 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. CAPÍTULO II Dívida Ativa

Como isso cai na prova

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