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Direito Tributário

Art. 146 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Seção II Modalidades de Lançamento

Como isso cai na prova

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