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Direito Tributário

Art. 143 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Como isso cai na prova

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