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Direito Tributário

Art. 138 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. TÍTULO III Crédito Tributário CAPÍTULO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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