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Direito Tributário

Art. 112 do Código Tributário Nacional

Revisado

Texto legal

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. TÍTULO II Obrigação Tributária CAPÍTULO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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