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Direito Processual Penal

Art. 85 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

Como isso cai na prova

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