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Direito Processual Penal

Art. 799 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

Como isso cai na prova

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