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Direito Processual Penal

Art. 795 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

Como isso cai na prova

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